IR 2023: veja novas regras para declarar pensão alimentícia

A entrega do Imposto de Renda 2023 continua aberta e novas regras em vigor este ano podem acabar gerando dúvidas aos contribuintes, como é o caso da declaração de pensão alimentícia. A partir da decisão do STF de 2022, a pensão alimentícia agora é considerada como rendimento não tributável, ou seja, ela é desconsiderada na hora de calcular o valor a ser pago tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. 

“Até então, quem recebia pensão alimentícia, tinha aquele valor calculado na conta final do Imposto de Renda. Era algo que prejudicava principalmente as mães que detêm a guarda dos filhos menores, na grande maioria dos casos. Assim, a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia acabava penalizando mais as mulheres que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda deviam arcar com os ônus tributários de algo que é direito delas e das crianças”, destaca Carolina Barreto, advogada de família e especialista em direito empresarial. 

Além dessa novidade, há possibilidade de restituição de quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos. Carolina indica sempre procurar um profissional especializado para avaliar os casos e ela reforça: embora a pensão alimentícia não seja mais tributável, ainda precisa ser declarada.

“Esta nova regra é um grande avanço, sobretudo, nos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero”, conclui Carolina Barreto, advogada de família e especialista em direito empresarial.

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