Artigo: A Resolução 487 do CNJ e a extinção dos manicômios judiciários

Recentemente foi aprovada a Resolução n. 487 do Conselho Nacional de Justiça, a qual liberará pessoas com transtornos mentais que foram condenadas e que se encontram em custódia em Manicômios Judiciários, passando a partir desta nova legislação, a ser atendidas domiciliarmente ou voluntariamente pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) ou Hospitais Gerais. Com a criação deste documento legal iniciam as discussões acerca da importância de acompanhar as necessidades patológicas deste público, bem como dos cuidados devidos acerca dos seus comportamentos delitivos após a sua liberação, podendo ter um aumento no número de vítimas. Desta forma, ao nos apropriarmos do conhecimento da neurociência, deparamos com algumas questões a serem discutidas acerca da aplicabilidade desta Resolução para pessoas “condutopatas”.

No entendimento do psiquiatra forense Guido Palomba, o termo “condutopatas” é utilizado para denominar pessoas com deformidades na sua conduta moral, pois elas nascem com essa psicopatia e durante a sua trajetória de vida vai se evidenciando no seu comportamento desvirtuado. A diferença de um “condutopata” e um doente mental propriamente dito é que aquele não rompe com a realidade, mas este último sim, pois escutam vozes, possuem alucinações auditivas e até delírio de perseguição. Ressaltando que existem vários graus de condutopatia, sendo as ações dos indivíduos percebidas em vários tipos penais, tais como: estelionato e dos crimes continuados, como pedofilias e assassinatos. Não havendo a possibilidade de cura ou tratamento que possibilite o desenvolvimento de valores éticos e morais, pois não possuem empatia ou compaixão para com o outro. Além, da existência de fatores apontados pelas ciências naturais, qual seja, o desvio do comportamento moral como o elemento característico da sua personalidade e sociabilidade, bem como das questões fisiológicas como as deformidades na amígdala cerebral.

Para o neurocientista Daniel Reisel, se faz necessário conhecer a mente dos agentes agressores para ver a possibilidade de novos caminhos neuronais após uma lesão e de como isso atinge o processo de ressocialização deste público. No entanto, importa indagar até que ponto essa regeneração afeta o comportamento moral dos indivíduos “condutopatas” e sua capacidade de ressocializar ou seja de viver em sociedade. Diante destas colocações, podemos apontar a existência de vários tipos de agressores, os quais conseguirão viver em sociedade sem colocar em risco o grupo de vulneráveis e os que possuem dificuldades de manter o convívio social, devendo ter um olhar mais específico para este último grupo como no caso dos “condutopatas”.

Finalmente, nos resta refletir como se dará esse acompanhamento psiquiátrico dos egressos dos manicômios judiciários e se todos terão suporte familiar, comunitário e se manterão em convívio social não ocasionando danos às pessoas vulneráveis e de como irão reagir ao encontrarem suas vítimas nos próprios equipamentos dos RAPS, onde estão sendo acompanhadas e no processo de ressignificação dos traumas sofridos pela violência.

éssica Araújo Advogada. Mestranda em Políticas Públicas para a Infância e Juventude pela UnB. Membra do Coletivo Artigo 227 e Pesquisadora do NUDIJUS/FADIR/UFC.

Lamartine Barros Acadêmico da Faculdade de Medicina de Olinda

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