Equiparação de multa eleitoral dos corretores de imóveis é umas das propostas de candidata à Câmara dos Deputados

Elinete Torres é corretora imobiliária há 12 anos e acredita que a multa aplicada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) precisa ser reformulada

Com o objetivo de igualar o valor da multa eleitoral da categoria dos corretores de imóveis ao valor da multa aplicada nas eleições gerais, Elinete Torres, candidata a deputada federal e corretora há 12 anos, quer criar um Projeto de Lei (PL) que altera o artigo 11 da Lei 6.530/78*

O que diz o atual artigo

Art. 11. Os Conselhos Regionais serão compostos por vinte e sete membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório, dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade. (Redação dada pela Lei nº 10.795, de 5.12.2003).

Proposta

  • Criar Projeto de Lei alterando o artigo 11 da Lei 6.530/78, equiparando o valor da multa eleitoral ao valor da multa aplicada nas eleições gerais no âmbito municipal, estadual e federal. ”Hoje, o cidadão que deixar de votar nas eleições que fazem parte da constituição brasileira paga uma multa que varia entre R$1,05 e R$3,51.Já o corretor que não votar nas eleições da categoria, que também é obrigatório a cada três anos, paga um valor acima de 700 reais. Acredito que essa multa deve ser reformulada de forma igualitária a das eleições comuns”, afirma Elinete.

Para conhecer mais sobre as propostas da candidata visite o perfil do instagram @elinetetorres1113

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