A partir de 1º de abril, os consumidores que realizam compras de produtos importados de até US$ 50 via e-commerce sentirão um impacto direto no preço final. A elevação da alíquota do ICMS de 17% para 20% por decisão das secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal torna esses produtos mais caros e pode ter repercussões no mercado de importados e na arrecadação tributária estadual.
O aumento passa a valer em 10 estados: Acre, Alagoas. Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. São Paulo, com alíquota de 18%, não entrou na lista porque nos estados em que a alíquota modal seja inferior a 20%, a implementação dependerá de aprovação pelas respectivas assembleias estaduais.
O professor e advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros, explica que o impacto ocorre devido ao cálculo do ICMS “por dentro”, que embute o próprio imposto no preço final do produto.
“O ICMS é calculado sobre uma base ampliada que inclui todos os custos da importação. Isso significa que, em uma compra de R$ 100,00, com a nova alíquota de 20%, o consumidor pagará R$ 150,00 no valor final do produto, refletindo um aumento de 50%“, esclarece Ricotta de Oliveira.
Como funciona o novo cálculo?
Para ilustrar o impacto da tributação, o especialista apresenta um exemplo prático:
- Valor inicial do produto: R$ 100,00
- Taxa de Importação (20%): + R$ 20,00
- Base de cálculo do ICMS: R$ 120,00
- Cálculo do ICMS por dentro: (120) ÷ (1 – 20%) = R$ 150,00
- ICMS embutido: R$ 30,00
Valor final para o consumidor: R$ 150,00
Com esse modelo, a tributação efetiva se torna superior à alíquota nominal, tornando o aumento no preço final ainda mais expressivo.
A medida pode trazer mudanças no comportamento do consumidor e no mercado de importados. “Com o aumento dos custos, os consumidores podem buscar alternativas no mercado nacional, o que poderia estimular a indústria interna. No entanto, há de se considerar o impacto no poder de compra da população e nos pequenos empreendedores que revendem produtos importados”, analisa Ricotta de Oliveira.
Em termos de arrecadação estadual, há a expectativa de um aumento na receita tributária. No entanto, se a alta nos preços desencorajar as compras, o efeito pode ser o oposto, reduzindo o volume de transações tributadas.
Diante desse cenário, é essencial que consumidores e empresas compreendam os efeitos da nova tributação para melhor planejamento financeiro. O aumento do ICMS em compras internacionais de pequeno valor reforça a necessidade de um debate sobre a carga tributária e seus impactos sobre o consumo e a economia brasileira.
Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros.