Trata-se do processo de transferência do conhecimento científico e tecnológico, protegido ou não, desenvolvido por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação para empresas. Visa a dar acesso àquelas tecnologias desenvolvidas em escala laboratorial às empresas que têm o interesse em desenvolver e explorar comercialmente a tecnologia, seja por meio de novos produtos, processos ou aplicação em materiais e/ou serviços.
O objetivo principal da transferência de tecnologia é alavancar a economia do Estado e do País por meio de novos produtos e processos acessíveis ao consumidor.
A Transferência de Tecnologia é o intercâmbio de conhecimento e habilidades tecnológicas entre instituições de ensino superior e/ou centros de pesquisa e empresas. De forma mais ampla, consideramos que a Transferência de Tecnologia acontece, na maioria das vezes, de três formas:
- Licenciamentos: ocorrem quando empresas adquirem licenças para explorar comercialmente uma propriedade intelectual (patente, marca ou desenho industrial) ou um conhecimento não protegido. Em outras palavras, o inventor e a instituição de ensino recebem uma porcentagem dos resultados financeiros da empresa que obteve a licença.
- Spin-offs: acontecem quando os inventores decidem empreender e explorar comercialmente sua própria invenção. A ICT (universidade ou centro de pesquisa) pode ou não ter uma participação na empresa, podendo também ser realizados contratos nos quais a startup do pesquisador ou pesquisadora licencia a tecnologia junto à universidade.
- Inserção de Mestres e Doutores em empresas: engloba desde a absorção desses profissionais nos times de P&D das empresas até a prestação de serviços técnicos, como consultorias, por exemplo.
A transferência de tecnologia é uma maneira de transformar a invenção em inovação, e, além disso, de contribuir para impulsionar negócios e disseminar o conhecimento.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) define alguns tipos de contratos relacionados à transferência de tecnologia, dentre os quais citam-se:
Licença para Exploração de Patentes: contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida ou pedido de patente depositado no INPI;
Licença de Uso de Marca: contratos que objetivam o licenciamento de marca registrada ou pedido de registro depositado no INPI;
Fornecimento de Tecnologia: contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de produtos e/ou processos;
Licença para Exploração de Desenho Industrial: contratos que objetivam o licenciamento de desenho industrial registrado ou pedido de registro depositado no INPI;
Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica: contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados;
Franquia: contratos que se destinam à concessão temporária de modelo de negócio que envolva o uso de marcas e/ou exploração de patentes, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.
Bozeman (2000) define o conceito de transferência de tecnologia como a passagem de know-how, conhecimento técnico, ou tecnologia de uma organização para outra. A inovação tecnológica somente acontece se houver a efetiva implementação da invenção, porém, para que isso ocorra, muitas vezes será necessária a transposição da tecnologia do inventor para outros agentes.