Boa notícia! Portugal vai atribuir de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) uma autorização de residência com a duração de um ano, segundo uma portaria do Governo.
A portaria, a que agência Lusa teve acesso e que ainda não foi publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.
O Governo justifica a atribuição de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.
Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.