Pets nos condomínios: como regular?

Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará, Adconce, alerta para como os gestores devem incluir no regimento interno todas as informações necessárias para a circulação dos animais nas áreas comuns

Trânsito apenas por escadas ou elevadores de serviço; limitação de quantidade, tipo ou porte; animais apenas no colo. Quando o amor por um membro não humano da família encontra regras para não dificultar a convivência entre os moradores de um mesmo condomínio, é preciso estar atento. Mas o que diz a lei, e até onde pode-se contar com o bom senso dos tutores e dos condôminos?

A Constituição Federal garante o direito de ter um animal, independente de onde o responsável por ele resida, por se tratar de uma liberdade de escolha individual. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em dezembro de 2019, que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.

Convenções, regimentos condominiais ou documentos que restrinjam a propriedade de animais fere a Carta Magna brasileira, e constrange o tutor. O artigo 146 do Código Penal, inclusive, diz que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência” pode ser entendido pela  justiça como ato ilegal.

Números

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e atualizados pela inteligência comercial do Instituto Pet Brasil, o país tinha uma estimativa total de animais de estimação de 139,3 milhões em 2018. Foram contabilizados 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos. 

Condução

Para o presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Ceará, Adconce, Marcus Melo, condomínios podem regular, nunca proibir. “É preciso criar um plano de manejo, com o auxílio de profissionais veterinários. Síndicos têm que aprender a lidar com os animais como membros importantes das famílias”, pontua.

O senso de coletividade também deve ser tarefa essencial da lista. Essa é a avaliação de Ricardo Cardoso, síndico há sete anos de um residencial em Fortaleza. “Para mim são dois pilares: é essencial o bom senso dos condôminos, bem como dizer o óbvio. Então estou sempre alertando sobre as regras existentes desde que o condomínio existe. As maiores dores de cabeça por aqui vieram depois da Pandemia, com o maior tempo dos moradores em casa”, destaca o síndico. 

No prédio há um regimento interno, que disserta sobre o manejo dos bichinhos, trazendo algumas regras e certas limitações. Por lá, o uso de coleira no transporte do animal deve ser constante. Já levar o pet apenas em elevador social não é regra, mas orientação. Em locais comuns, como piscina e playground, a visita dos bichinhos é proibida. “Sempre foi muito tranquila a resolução de conflitos por aqui. Inclusive acredito que cabe aos próprios envolvidos se resolverem, não pode depender apenas do síndico”, enumera Ricardo Cardoso. 

Marcus Melo, por sua vez, salienta que os condôminos também precisam seguir determinadas regras. “Acontece, por exemplo, de os tutores colocarem comida para os pets em garagens ou outros lugares comuns, o que atrai animais indesejáveis, como ratos e baratas. Então a organização, quando se tem um pet, é fundamental para não acarretar, inclusive, problemas de saúde pública”, diz. 

Dicas

Em casos de conflitos entre condôminos por causa de pets, a união entre síndicos e tutores para a resolução do problema podem seguir alguns passos, como, por exemplo, a procura por Organizações Não Governamentais (ONG’s) ou por casas de proteção de animais. Protetores podem orientar melhor e erradicar o risco de erros no manejo. É preciso conhecer a natureza dos hábitos para um cuidado adequado. 

É necessário também ficar atento à sujeira que os pets podem causar nos locais de uso comum dos condomínios. Os tutores têm de evitar que a bagunça aconteça, fugindo, assim, do caráter desconfortável que a situação pode trazer. Ao sair com o animal, o alerta é sempre levar junto uma sacola plástica para recolher lixo e dejetos para que o condomínio esteja sempre limpo. 

Atenção

O porte de animais silvestres não é permitido, a não ser quando adquirido de um criadouro ou estabelecimento comercial, devidamente autorizado e licenciado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A presidente da CDDA lembra que há também casos extremos, como atropelamento ou envenenamento de animais. “Nos casos em que é preciso fazer um resgate, e o animal ainda não está preparado o suficiente, pode-se conseguir essa licença. Como vou soltar uma ave de volta à natureza se ela está com uma asa quebrada?”, indaga Marcus Melo. 

O espaço para se criar aves silvestres varia de acordo com a espécie. Algumas necessitam de lugares menores, outras precisam ser criadas em ambientes mais abertos. Veterinários e especialistas também indicam o corte da asa do animal, para que ele apenas levante voos em alturas razoavelmente baixas, eliminando, assim, riscos de quedas. 

Proteção

Em suma, cuidadores, tutores, síndicos e condôminos devem ter em mente o primordial aos bichinhos: a proteção. “Animais não podem ser tratados como meros objetos. Se vamos cuidar, vamos fazer direito. O Jurídico está aí para também dar essa assistência. É preciso Educação e conscientização da sociedade “, finaliza  Melo.

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